A Requerente pretende o usucapião extraordinário por estarem presentes todos os requisitos legais, ou seja, posse de mais de vinte anos, mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição.
A Requerente pretende o usucapião extraordinário por estarem presentes todos os requisitos legais, ou seja, posse de mais de vinte anos, mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição.
Veículo foi abandonado no estabelecimento da Autora, ficando desde então responsável pelas despesas de conservação em estacionamento particular. Pede a transferência de propriedade com base no art. 618 do CCB: “Adquirirá o domínio da coisa móvel o que a possuir como sua sem interrupção, nem oposição, durante três anos”.
Usucapião de bem imóvel por ter ocorrido o lapso temporal exigido por lei . Posse com animus domini, mansa e pacífica, sem oposição. Requisitos da Ação preenchidos. Pedido de declaração de domínio.
USUCAPIÃO – Ususcapiente é possuidor de imóvel por lapso temporal vintenário. Posse mansa pacífica e com animus domini. Satisfeitos os requisitos para a concessão da usucapião pela prescrição aquisitiva.
Usucapião em imóvel urbano onde foram construidas benfeitorias. Posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo lapso temporal vintenário.
Contrato de compra e venda de imóvel urbano. Contrato formalizado sem as precrições legais. Imissão na posse de imediato. Posse mansa, pacífica e com justo título, além de boa fé. Quantidade qualificadora para requerer-se usucapião especial. Requisitos legais exigidos presentes.
Usucapientes adquiriram a posse de imóvel com justo título. Não houve oposição à posse. Presença dos requisitos legais para o deferimento do pedido.
Usucapião tendo como fundamento a posse mansa e pacífica e preenchidos os requisitos legais do animus domini e lapso temporal, que, aqui é de vinte (20) anos, dispensando, portanto, a boa-fé e o justo título.
Os Requerentes exercem a posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem qualquer oposição dos demais herdeiros e condôminos confrontantes, por mais de 30 anos. Diante disso, pleiteam a declaração do domínio do imóvel.