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Cheque pré-datado – prescrição – prazo – contagem

COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRÉ-DATADO. PRESCRIÇÃO.
O cheque emitido com data futura, popularmente conhecido como cheque “pré-datado”, não se sujeita à prescrição com base na data de emissão. O prazo prescricional deve ser contado, se não houve apresentação anterior, a partir de trinta dias da data nele consignada como sendo a da cobrança.
Recurso não conhecido. (STJ – REsp 620218/GO – 3ª Turma – DJ 27.06.2005 p. 376 – rel. Min. Castro Filho)