Brasil, 12 de março de 2010
sylviaromano@uol.com.br
Sylvia Romano formou-se em 1972, em Ciências Jurídicas, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito do Trabalho, além de ser responsável por artigos e pareceres publicados nos mais renomados jornais e revistas do País, profere regularmente mesas redondas, seminários, palestras e cursos no Brasil e no exterior, visando esclarecer, atualizar e orientar o empresariado sobre as mais variadas e polêmicas questões trabalhistas. Foi responsável pela implantação na Bayer S/A da isenção e não-marcação de horário. Sua ação de abolir cartões de ponto e implantar a vanguarda na flexibilização repercutiu em mais de cem empresas multinacionais, que seguiram a instauração da flexibilização do Direito do Trabalho. Membro do Conselho Federal da OAB, foi pioneira na implantação de cooperativa, dentre as quais, "Staroup", "CPM" (Serviço de Inteligência da Informática de Bancos). Autora do mais recente livro: "A Morte da Justiça do Trabalho – Comissões de Conciliação", editora Minelli, e responsável pelo Sylvia Romano Consultores Associados, em São Paulo.
Os últimos episódios envolvendo a tragédia em São Luiz do Paraitinga (SP) e a cobertura jornalística de várias emissoras mostrando o que aconteceu com a cidade levou-me a um questionamento sobre a fragilidade cartorial brasileira. Em amplas reportagens foram enfocadas a destruição de diversas residências e estabelecimentos comerciais, bem como a perda de todos os bens e documentos dos proprietários e moradores locais. Essas matérias também apresentaram os estragos que ocorreram no cartório da cidade e a consequente perda de importantes documentos que registravam todos que ali viviam, além de escrituras e registros dos imóveis atingidos pela catástrofe.
Em nosso país, a “queima de cartórios” nas cidades do interior já foi uma prática costumeira e tinha como objetivo maior regularizar questões de terra, sempre visando o interesse de poderosos da região. Sei também do caso da destruição de um cartório em uma cidade do interior paulista, onde a tia de um amigo, aproveitando a oportunidade, resolveu diminuir sua idade e tirou aproximadamente 20 anos de registro, o que, como castigo, obrigou a mentirosa a trabalhar até os 80 para poder obter a sua aposentadoria por idade.
E para que serve um cartório? Serve para salvaguardar a propriedade e afiançar a vida de todo cidadão, seja na comprovação do seu nascimento, da sua assinatura e tudo aquilo que a burocracia estatal exige de cada um de nós. Até recentemente era uma atividade altamente lucrativa e que só foi um pouco fiscalizada e alijada dos seus ganhos quando da criação do Ministério da Desburocratização que, de certa maneira, começou a controlar o órgão, aliviando para os cidadãos várias obrigatoriedades impostas pela atividade e defendidas à unha e fogo pelos seus proprietários.
Agora, quando surge uma tragédia como a citada acima e a necessidade daqueles flagelados em reorganizar suas vidas oficialmente, me pergunto como os mesmos deverão agir e o que será feito pelo cartório local. Pelo que sei ainda não existe um órgão máximo cartorial que guarde toda a documentação brasileira, mesmo hoje podendo esta ser facilmente arquivada em computadores e seus back-ups em um sistema centralizador. Quem será o responsável por expedir essa nova documentação e quem arcará com as despesas?
Espero que com esse lamentável fato, os responsáveis pelos cartórios do Brasil comecem a pensar novamente na criação de um órgão regulador e centralizador que, além das suas atividades primordiais, tem também a obrigação de conservar e resguardar a história legal do nosso país.