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Improcedente reclamação sobre demissão de empregados públicos aposentados

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Reclamação (RCL) 8168, na qual se discutia a possiblidade de demissão de empregado público após sua aposentadoria. No caso, constatou-se que a reclamação não é o tipo de ação cabível no caso, pois não houve afronta a decisão proferida pelo STF em ação de controle concentrado, a exemplo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Segundo o voto proferido pelo ministro Edson Fachin, seguido pela maioria dos ministros, a decisão proferida pela Justiça trabalhista no processo não aplicou dispositivo declarado inconstitucional pelo STF, não sendo possível enfrentar o pedido da reclamante, no caso, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).
“Em nenhum momento o acórdão prolatado na ADI 1770 decidiu sobre a possiblidade de a empresa pública despedir ou não empregado público após sua aposentadoria. E nem discutiu se a consequência seria reintegrar o empregado ou garantir-lhe as verbas rescisórias, caso despedisse”, afirmou Facchin.
O ministro ainda assentou que a jurisprudência do STF é firme quanto ao não cabimento de reclamação quando ela estiver fundada na transcendência dos motivos determinantes do acórdão proferido com efeito vinculante. Não tendo sido aplicado o dispositivo declarado inconstitucional, não há que se cogitar de atender ao pedido da reclamação.
Histórico
No caso em questão, um grupo de funcionários da Cidasc obteve liminar na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis garantindo o direito a permanecerem como empregados da empresa, mesmo após a aposentadoria. No STF, foi concedida liminar pela relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada), suspendendo o processo.
No mérito, a relatora votou pela procedência do pedido da empresa, sob o entendimento de que era cabível a reclamação, e não haveria vedação pelo STF à demissão nesse caso. Ela foi acompanhada na votação pelo ministro Ayres Britto (aposentado). Em seguida, pediu vista o ministro Joaquim Barbosa (aposentado). O voto de seu sucessor, Edson Fachin, foi acompanhado pelos demais ministros do Plenário, vencida a relatora e o ministro Ayres Britto.

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