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Restrição a pagamento de participação nos lucros em estatais é questionada em ADI

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5417), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando um conjunto de normas da União e do Ministério do Planejamento que não reconheceriam a participação nos lucros ou resultados (PLR) como um direito do trabalhador em empresas estatais.
De acordo com a Confederação, a PLR é um direito social definido como garantia fundamental na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XI) e revela o propósito de intervenção jurídica na ordem econômica em defesa do trabalhador, em uma tentativa de corrigir as distorções decorrentes da desigualdade social.
Na ação, a CNTC argumenta que a Lei 10.101/2000, sancionada com o propósito de regulamentar o texto constitucional, traz distorções que denotam um caráter facultativo ao pagamento da PLR aos trabalhadores de empresas estatais, uma vez que deveria ter caráter obrigatório.
Conforme a ADI, da análise do texto da Lei 10.101/2000 e suas regulamentações, “extrai-se que o conjunto normativo, na prática, pode, sem nenhuma razoabilidade, impedir ou restringir drasticamente o exercício do direito consagrado na Constituição Federal, criando condições a trabalhadores em empresas estatais que vão contra o princípio da igualdade consagrado no artigo 5º da Carta Magna”, afirma a CTNC.
Dessa forma, a Confederação requer na ADI a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados por desrespeito aos artigos 5º, caput, e 7º, inciso XI, da Constituição Federal.
A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia.

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