seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Dano moral no direito do trabalho

1. Considerações iniciais
O assunto – dano moral – é relativamente novo, ganhando maior divulgação com o advento da Constituição da República de 1988.
A palavra damnum, provém do latim, possuindo o significado amplo de “qualquer prejuízo material ou moral causado a uma pessoa”. O próprio dicionário Aurélio, já demonstra 2 (duas) conotações à palavra, quais sejam, abrangendo o prejuízo moral e o prejuízo material.(1)
Embora as questões históricas não interessem por ora, o ressarcimento do dano em geral é tão antigo, previsto no Código de Hamurabi (1728 a 1686 a.C.), que previa a Lei do Talião; e em diversos outros diplomas legais, inclusive na Bíblia, no Antigo Testamento, em Deuteronômio, no Cap. XXV, versículos 28-30.