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Indenização. Danos Materiais e Morais. Pensão Vitalícia

INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PENSÃO VITALÍCIA.
Trata-se de recurso contra acórdão do TJDFT, que julgou ação de indenização por danos morais e materiais, quanto ao termo final da pensão, embora o juiz não o tenha fixado e o apelante haja quedado inerte a esse respeito. Questiona-se: Não tendo sido limitada a pensão, poderia o Tribunal fazê-lo ex officio? Trata-se de questão de ordem pública? Ou a decisão é ultra petita? O Tribunal a quo não poderia, de ofício, estabelecer limite à pensão, quando a sentença monocrática não o fez e o réu deixou de impugnar a questão. Ademais a jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que o pensionamento para a vítima sobrevivente é vitalício. Precedentes citados: REsp 260.721-SP, DJ 15/10/2001; REsp 38.692-RS, DJ 19/2/2001, e REsp 263.223-SP, DJ 25/2/2002. (STJ – REsp 442.494-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/11/2003 – 2ª Turma)