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Banco é condenado por danos morais a deficiente visual ao exigir procuração de terceiro

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado condenou uma instituição financeira de Cuiabá ao pagamento de R$ 20 mil, por dano moral cometido contra um deficiente visual que foi impedido de abrir conta poupança no banco. O montante foi minorado em 50%, já que a ação inicial requeria R$ 40 mil.

Conforme os autos, o apelado ao se dirigir até agência do Banco do Brasil, acompanhado de sua esposa e seu filho, para abrir uma conta poupança para seu filho para o recebimento do auxilio pré-escola, teve sua solicitação negada pela instituição bancária pelo fato do autor ser deficiente visual, exigindo que levasse procuração outorgada para pessoa “sem deficiência” e registrada em cartório.

De acordo com voto da relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, “com efeito, a restrição de abertura de conta demonstra descaso da Instituição e ausência de cumprimento das legislações vigentes que prevê obrigação de assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas portadoras de deficiência, conferindo-lhes tratamento materialmente igualitário (diferenciado na proporção de sua desigualdade) e, portanto, não discriminatório, acessibilidade física e de comunicação e informação, inclusão social, autonomia e independência (na medida do possível, naturalmente), e liberdade para fazer suas próprias escolhas, tudo a viabilizar a consecução do princípio maior da Dignidade da Pessoa Humana, caracteriza o dano moral sofrido pela Requerente, sendo certo que o direito à honra, tem assento constitucional e a sua violação deve ser punida no âmbito civil”.

Também participaram do julgamento da Segunda Câmara de Direito Privado, os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias. A decisão unânime proveu parcialmente o recurso.

TJMT

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