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Homem agredido por vigilante do metrô será indenizado

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada a pagar R$ 5mil de indenização por danos morais a um passageiro que foi agredido por um funcionário da empresa. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.
J.R.S.P. entrou na Justiça contra a CBTU afirmando que em 23 de março de 2006 encontrava-se na estação do metrô do bairro São Gabriel, na capital. Segundo ele, a estação estava bastante cheia. O veículo chegou e ele tentou entrar em um dos vagões. Quando ainda estava com o corpo para fora do compartimento, a porta começou a fechar. Ele tentou pedir ao maquinista para que o aguardasse, quando foi abordado violentamente por um vigilante da CBTU.

De acordo com J., o funcionário da companhia o puxou pelo abdômen, retirando-o do vagão. Em seguida, desferiu golpes na barriga e no pescoço dele, jogando-o na parede e instigando-o a brigar. A vítima afirmou que evitou o conflito e fez contato com a polícia, lavrando boletim de ocorrência.

Em Primeira Instância, a empresa foi condenada a pagar a J.P. a quantia de R$ 5 mil de indenização por danos morais e recorreu. Afirmou que não houve qualquer abusividade e ilegalidade no ato do vigilante, tampouco agressão física. Sustentou ainda que o incidente foi fruto de atitude imprudente e desrespeitosa de J.P. que teria desprezado solicitações verbais para que desobstruísse a porta.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Maurílio Gabriel, observou que relatos de testemunhas indicavam que J.P. sofreu agressões físicas e morais do vigilante, devendo, portanto, ser indenizado pela companhia. “Anoto, por oportuno, que manter a ordem e o bom funcionamento da empresa não significa agredir, física e verbalmente, o usuário do serviço”.

Assim, o relator manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo.

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