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Negada indenização a proprietária de máquina de bronzeamento

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, indenização a uma proprietária de máquina de bronzeamento artificial que buscava ressarcimento pelos gastos na compra e instalação do equipamento, que depois foi proibido pela Anvisa.

A empresária de Porto Alegre teve o recurso negado pelo tribunal. Inicialmente, ela entrou com processo na Justiça Federal da capital gaúcha solicitando indenização por danos materiais e morais após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibir o uso da máquina de bronzeamento. O pedido foi negado. A decisão da 4ª Turma do TRF4 confirmou sentença de primeiro grau.
A autora afirma que o bronzeamento artificial não gera prejuízos à saúde que justifique a sua proibição. Ela solicitou indenização equivalente ao valor da máquina, das instalações e dos investimentos para implantação de tais serviços. Segundo a ré, a Anvisa não tem o direito de intervir em sua atividade econômica.
A Vigilância Sanitária alegou “que a proibição do uso de tais equipamentos decorreu do legítimo exercício desse poder”. Sustentou, também, que a autora não tem ‘direito adquirido’ para a continuidade da atividade. De acordo com o órgão, a indenização só seria possível se a Anvisa tivesse praticado algum ato ilícito contra a autora.
Após o julgamento improcedente no primeiro grau, a autora recorreu ao TRF4, que manteve a decisão. Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “o ato praticado pela Anvisa está de acordo com o ordenamento jurídico pátrio e foi emitido visando a proteção da saúde da população”.

Nº 5083372-56.2014.4.04.7100/TRF

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