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Pai de criança morta em acidente com escolar é indenizado

A proprietária de uma van escolar deverá indenizar o pai de um aluno em R$ 20.600, por danos morais e materiais, porque o menor morreu em acidente com o veículo. Deverá ainda pagar a ele pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, da data em que a vítima completaria 14 anos até que completasse 65 anos de idade. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pela comarca de Poços de Caldas.
O pai da criança narrou nos autos que em 11 de setembro de 2012 a van capotou, e seu filho, de 3 anos, foi arremessado para fora do veículo. Afirmou que perícias apontaram problemas no veículo – nos freios, na suspensão, nos amortecedores, no motor, na lataria, nos equipamentos de segurança e nos pneus – e que não foi localizado o tacógrafo.

Em sua defesa, a proprietária da van alegou, entre outros pontos, que não poderia ser responsabilizada pelo acidente, pois não havia provas de que o veículo apresentava más condições de circulação, sendo as avarias decorrentes do capotamento.

Em Primeira Instância, a proprietária foi condenada a ressarcir o pai em R$ 600, valor referente a danos materiais, e a pagar a ele pensão mensal de 1/3 do salário mínimo, da data em que a vítima completaria 14 anos até os 65 anos e idade. Foi condenada ainda a pagar ao genitor R$ 20 mil por danos morais.

Diante da sentença, ambas as partes recorreram. O pai pediu o aumento dos valores fixados para a pensão mensal e para os danos morais. A proprietária da van, por sua vez, reiterou as alegações e pediu a inclusão do Município de Poços de Caldas na lide.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Alberto Diniz Júnior, avaliou que havia responsabilidade objetiva por parte da transportadora, em virtude da atividade de risco exercida por ele – a exploração econômica de transporte de pessoas.

Tendo em vista as provas dos autos, avaliou que a van apresentava más condições de conservação e, por isso, a responsabilidade da proprietária pelo acidente era inconteste. O pedido de inclusão do Município de Poços de Caldas foi negado, pois o desembargador verificou, entre outros pontos, não haver relação jurídica entre o condutor da van e o município.

Quanto aos valores da indenização por danos morais e a pensão mensal, o desembargador relator julgou adequados. Manteve, assim, a sentença, sendo seguido em seu voto pelos desembargadores Marcos Lincoln e Wanderley Paiva.

Leia o acórdão e veja o acompanhamento processual.

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