seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Sequela após extração dental gera indenização

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) majorou a indenização de um paciente do Centro Odontológico do Povo Ltda. que ficou com uma paralisia no lábio após uma extração dental.
Segundo consta do processo, o cliente precisou extrair um dente e o procedimento odontológico lhe causou uma parestesia (paralisia permanente no lábio inferior). O Juízo de Primeira Instância havia determinado o pagamento de R$ 10 mil a titulo de danos morais, todavia, avaliando o caso, os desembargadores decidiram dobrar esse montante para R$ 20 mil.
O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, entendeu que o valor do juiz de piso se mostrou insuficiente ante ao caso analisado. “Sem dúvida nenhuma a perda irreversível da sensibilidade no lábio e queixo altera a fisiologia da pessoa, refletindo no seu bem-estar e harmonia facial, o que enseja a indenização por danos morais. A ré deve suportar as consequências da sua conduta e ser desencorajada a repetir o ato. Já o autor tem de ser compensado pela dor e constrangimento que sofreu”, disse o magistrado.
De acordo com o processo, o paciente continuou a sentir dormência na boca após a extração de um dente na parte inferior da boca. A dormência persistiu por semanas e mesmo ao buscar informações junto ao corpo odontológico foi diversas vezes tranquilizado – com a argumentação de que tudo estava transcorrendo normalmente. No entanto, o procedimento deixou sequelas e atualmente o autor apresenta limitações de seus movimentos bucais, sofrendo constrangimento quando fala ou se alimenta.
Além da indenização, o cliente também exigiu junto a Justiça, com êxito, o custeio do tratamento de reabilitação. Também foram solicitados os juros e a correção monetária da indenização.
Veja mais na Apelação nº 137360/2017.
TJMT
foto pixabay

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Quem pede demissão tem direito a obter seguro desemprego?
Empresa que não gerenciou risco para minimizar roubo de carga tem indenização negada
STF afasta condenação por porte ilegal de arma que não disparava