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TRT-7 nega danos morais a motorista que discutiu em serviço

Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará negaram o pedido de danos morais de um motorista da Sociedade Anônima de Água e Esgoto do Crato (SAEEC) que alegou desvio de funções, perseguição e humilhação em serviço. O empregado ingressou com reclamação trabalhista informando ter sofrido assédio moral após ter sido submetido a ações disciplinares impostas pela empresa. O valor reivindicado era de R$ 50 mil reais.

Testemunhas declararam não haver perseguição ao trabalhador e sim punição após envolvimento em conflito com colegas de trabalho e uso de linguagem inapropriada no ambiente de trabalho. Também negaram que ele desempenhava funções para as quais não foi contratado, relatando que o motorista assinava ordens de serviço e anotava os materiais utilizados devido ao fato de todos os colegas de trabalho serem analfabetos. Sobre a alegação de perseguição e humilhação, as testemunhas afirmaram que o motorista participava normalmente da escala e recebeu o uniforme da empresa com atraso devido a um problema na remuneração.

Os desembargadores da 3ª Turma do TRT/CE decidiram negar o recurso por unanimidade. “O conjunto probatório não evidencia o suposto assédio moral denunciado pelo empregado”, explicou o desembargador-relator Plauto Porto. “O conjunto da prova demonstrou que as tarefas executadas pelo trabalhador eram compatíveis com sua condição pessoal, não se desviando substancialmente das atribuições do cargo de motorista. Por todo o exposto, não há como reconhecer o suposto assédio moral denunciado pelo autor”, completou.

A decisão confirmou a rejeição do pedido de danos morais da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, considerando legítimas as punições realizadas pela empresa.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 00001465220145070027

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