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Juiz do DF decide que conta salário de deputado é impenhorável

O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou o imediato desbloqueio e a devolução dos valores retidos na conta salário da deputada distrital Sandra Faraj Cavalcante. De acordo com o magistrado, “o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade das verbas salariais. A aplicabilidade da aludida regra encontra respaldo na jurisprudência do TJDFT”.

O pedido de desbloqueio foi feito pela defesa da parlamentar na ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo MPDFT. Na ação, o órgão ministerial acusa a deputada de contratar a empresa Netpub Serviços de Comunicação e Tecnologia Ltda – ME para prestação de serviços de publicidade e informática, na divulgação das atividades de seu gabinete, tendo solicitado, à Câmara Legislativa do DF, reembolso de R$ 174 mil pelos serviços, quando na verdade teria pago à empresa apenas R$ 31.860,00, embolsando a diferença correspondente de R$ 142.140,00.

Em outubro de 2017, o juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF deferiu o pedido de urgência do MPDFT e decretou o bloqueio de valores constantes de contas bancárias em nome da deputada, até o limite de R$ 142.140,00, por considerar presentes os pressupostos legais para tal medida. Leia mais

Após recurso, o juiz titular da vara decidiu pelo desbloqueio: “Comprovado pela parte ré que a indisponibilidade recaiu sobre verba salarial, a impugnação deve ser acolhida para tornar a indisponibilidade insubsistente, com a devolução dos valores bloqueados”, concluiu.

Pje: 0711539-03.2017.8.07.0018

TJDFT

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