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Testemunha é condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé

Testemunha que mentiu em juízo acabou condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A decisão é do juiz do trabalho substituto Dener Pires de Oliveira, da Vara de Caieiras/SP. O valor fixado pelo magistrado foi de mais de R$ 12 mil.

Tudo aconteceu a partir de uma ação trabalhista ajuizada por uma trabalhadora contra empresa que não reconheceu sua garantia provisória de emprego na eleição da Cipa. A testemunha ouvida em juízo a pedido da reclamada afirmou que não sabia da eleição. No entanto, reconheceu a própria assinatura na ata de votantes da Comissão Interna de Acidentes. Assim, o magistrado constatou que as informações não corresponderam à verdade dos fatos. ”Tenho por certo que a primeira assertiva não teve outra intenção senão a de falsear a verdade, corroborando a tese defensiva de que o pleito eleitoral jamais se verificou”.

Em trecho da decisão, o juiz afirmou que a assinatura não foi feita pela testemunha sem conhecimento de seu teor, pois ela é alfabetizada e ocupa cargo de liderança na empresa. Assim, desconsiderou-se o depoimento em análise, pois as informações não corroboraram para o esclarecimento dos fatos.

Diante do depoimento falso, o magistrado condenou a testemunha, com base nos arts. 793-D c/c 793-C da CLT, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 5% do valor da causa, o que corresponde a mais de R$ 12 mil, a serem revertidos à trabalhadora, vítima do depoimento falso.

O juiz também determinou que seja expedido ofício ao MPF, MPT e à DRT para que verifiquem se houve incidência do delito tipificado no art. 342 do CP, e para que tomem as medidas cabíveis.

Processo: 1001399-24.2017.5.02.0211

TJSP

foto pixabay

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