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TJ mantém indeferimento da OAB-PB para ingressar em processo na qualidade de Amicus Curiae

Na manhã desta quarta-feira (21), a Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, decisão monocrática do desembargador Leandro dos Santos (foto) que indeferiu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB) para ingressar em processo na qualidade de Amicus Curiae. A decisão desproveu o Agravo Interno no Mandado de Segurança (MS) nº 0802593-82.2017.8.15.0000 apresentado pela OAB, ante a ausência clara e objetiva de demonstração por parte da Ordem de possui aptidão para trazer ao debate informações relevantes ou dados técnicos singulares no MS impetrado.

A OAB-PB alegou, nas razões, que possui interesse institucional na matéria discutida na Ação Mandamental, assegurando possuir aptidão técnica para embasar a decisão judicial a ser tomada quando a possibilidade, ou não, de contratação de escritórios de advocacia, mediante o procedimento de inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 25 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). Asseverou, ainda, que a instituição tem como objetivo defender a ordem jurídica do Estado democrático de direito e pugnar pela boa aplicação das leis.

No voto, o relator, desembargador Leandro dos Santos, ressaltou que o novo Código de Processo Civil dedicou um capítulo para tratar sobre o amicus curiae, prevendo a forma e os limites da intervenção do amigo da Corte, em qualquer modalidade de processo, bem como regulando os respectivos poderes.

“Para ser admitido como Amicus Curiae, o Requerente precisa demonstrar que possui representatividade, ou seja, que tem específico interesse institucional na causa e, justamente em função disso, permitir a pluralização do debate, fornecendo elementos ou informações úteis e necessárias para o ´proferimento de melhor decisão jurisdicional”, disse o relator.

O desembargador Leandro dos Santos afirmou que não vislumbrava a necessidade para o ingresso da OAB-PB na qualidade do Amicus Curiae, considerando que não se trata de causa que demanda um conhecimento técnico específico de natureza extraordinária, ao ponto de ter que admitir a sua intervenção.

“O simples fato de o terceiro ter interesse na solução da causa não é fundamento para permitir sua intervenção na qualidade de amigos da corte, ao passo em que meros interesses corporativos ou econômicos, que dizem respeito apenas no êxito do Impetrante, o que poderá beneficiar o Requerente, enquanto corporação, não justifica sua admissão no feito na qualidade de Amicus Curiae”, ressaltou.

Ao concluir o voto, o relator reconheceu que a OAB-PB é uma instituição forte, sólida e imprescindível para a ordem jurídica nacional, contudo, o desembargador Leandro afirmou que a Ordem sempre será representada nos processos judiciais, individuais ou coletivos, por seus membros.

Por Marcus Vinícius

TJPB

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