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STJ: Empresário que teve prisão preventiva decretada em sentença obtém liberdade provisória

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, acolheu pedido de liminar em habeas corpus e concedeu liberdade provisória a um empresário que teve a prisão preventiva decretada na sentença de primeiro grau que o condenou a 24 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver de um empregado.

A ministra ressaltou que durante a instrução processual, o réu permaneceu em liberdade por quase seis anos. Laurita Vaz explicou que a decretação da prisão na sentença condenatória ofendeu o princípio da contemporaneidade da medida constritiva, pois, conforme a jurisprudência do STJ, a custódia cautelar na sentença pressupõe a existência de fatos novos que comprovem a necessidade do recolhimento ao cárcere.

Para a ministra, “não foi exarada motivação idônea que ampare a segregação do paciente. O magistrado sentenciante apontou fundamentos genéricos (‘resguardo da ordem pública da ação destes e para garantia da aplicação da lei penal’), sem indicar elementos concretos que justificassem a necessidade da custódia cautelar”.

O empresário, que é sócio de um estaleiro em Niterói (RJ), foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, em novembro de 2011, por ter participado, com outros réus, do assassinato de um marinheiro do estaleiro que supostamente estaria subtraindo peças de embarcações.

A defesa alegou que não houve justo motivo para a prisão preventiva, decretada em dezembro de 2017, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao analisar o habeas corpus, indeferiu o pedido de liminar. Segundo a defesa, o empresário respondeu em liberdade a grande parte do processo, obedeceu às medidas restritivas e compareceu a todos os atos processuais.

Medida cautelares

Ao deferir o pedido de revogação de prisão, a ministra aplicou medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal, que consistem no comparecimento periódico em juízo e aos atos processuais, além da proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo.

A presidente ressalvou que outras medidas podem ser impostas pelo juízo processante, como a decretação de nova prisão preventiva caso haja novos fatos que a justifiquem.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz

 Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 431817
STJ

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