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Advogado conquista na Justiça direito de não pagar pedágio na rodovia não duplicada

Um advogado de Linhares ganhou na Justiça o direito de não pagar pedágio na BR-101. A liminar que proíbe a ECO-101, concessionária que administra a rodovia, foi concedida pelo juiz Wesley do Santos, titular do 2º Juizado Especial Civil (JEC) de Linhares.

Bruno Ferregueti entrou com uma ação questionando o não cumprimento, por parte da concessionária, da duplicação da rodovia e o juiz entendeu que o autor da ação também não deveria pagar o pedágio.

A sentença determina que a ECO-101 isente o advogado do pagamento de pedágio nos postos de espalhados pela BR 101, dentro do Estado do Espírito Santo, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em caso de cobrança. Apesar de ter sido intimada, a concessionária não se manifestou em juízo, o que levou o juiz a decidir pela procedência do pedido do autor.

Junto com a ação, o advogado anexou cópias de reportagens onde a concessionária informava que não tem intenção em duplicar a rodovia no prazo determinado em contrato, que seriam, inclusive, alvo de um pedido de prorrogação.

“Esta possibilidade, aliado ao fato concreto de que, até esta data, a requerida não realizou um quilômetro sequer de duplicação da BR 101, faz nascer a probabilidade do direito pleiteado nesta demanda. A urgência, no presente caso, está presente não só no calote que o autor vem sofrendo, diante da exigência de pagamento de pedágio, por serviço não prestado, mas também na necessidade de se dar maior segurança ao consumidor que utiliza a BR 101, quando observamos, a cada dia, vidas sendo perdidas em trágicos acidentes, que poderiam ser evitados, caso existisse a duplicação prometida. Quantos mais terão que morrer, para que a requerida seja sacudida e obrigada a despertar para o prejuízo que vem causando ao consumidor e seus familiares?”, escreveu o juiz em sua liminar.

A ECO-101 foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou sobre a liminar.

https://www.tribunaonline.com.br

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