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TRF4 mantém apreendida carteira de motorista que se negou a fazer teste do bafômetro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no início de setembro, liminar que pedia a suspensão de auto de infração e da privação do direito de dirigir aplicados a um condutor que se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por dirigir embriagado.
O homem, que é motorista de profissão, negou-se a realizar o bafômetro quando foi parado, em 2011, na frente de um posto da PRF de Lagoa Vermelha (RS). O auto de infração foi lavrado após o policial constatar que o motorista estava com os olhos vermelhos e odor de álcool no hálito, levando à perda do seu direito de dirigir pelo prazo de um ano.

O motorista ajuizou ação pedindo a suspensão da infração e da privação do direito de dirigir, alegando que não foi realizada qualquer prova que corroborasse para a suposta embriaguez. A Justiça Federal de Passo Fundo (RS) negou a tutela de urgência, e o homem recorreu ao tribunal.

A liminar foi negada por unanimidade pela 4ª Turma. Segundo o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, ao renunciar o bafômetro o motorista abriu mão da prova que eventualmente poderia ter sido produzida em seu favor.

“No caso dos autos, inexiste a probabilidade do direto do autor, considerando os termos do auto de infração, dando conta de que o autor se negou a realizar o teste de etilômetro, bem como a constatação de sinais de embriaguez, pela autoridade policial”, concluiu o magistrado.

A ação segue tramitando na 2ª Vara Federal de Passo Fundo.

TRF4

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