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Vereadores cassados de forma ilegal receberão salários suspensos durante afastamento

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que quatro ex-vereadores de município do litoral norte do Estado sejam indenizados por danos materiais, consistentes no pagamento dos respectivos vencimentos no período em que ficaram afastados dos cargos por cassação dos mandatos, em ato posteriormente julgado ilegal.

Os edis foram cassados por ato da mesa diretora da câmara em 26 de junho de 2002 e só retornaram ao cargo, por determinação judicial, em janeiro de 2004. Com isso, ficaram durante um ano e seis meses afastados do Legislativo municipal e sem perceber seus salários.

Posteriormente, contudo, a Justiça reconheceu ilegalidade na cassação por desrespeito à legislação que rege a matéria e exige quórum mínimo de 2/3 para determinar o afastamento de vereadores. A regra foi descumprida.

“Reconhecida a ilegalidade do ato de cassação, tendo sido, inclusive, determinada a reintegração dos vereadores ao cargo, patente o direito à indenização aos apelantes, em valor correspondente às vantagens ilegalmente suprimidas durante o período de afastamento do exercício do mandato”, anotou o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator, ao dar provimento ao pleito dos apelantes.

Precedentes dos tribunais superiores, lembrou o relator, asseguram ao servidor público reintegrado, como efeito lógico, todos os direitos de que fora privado em razão da ilegal demissão, inclusive os vencimentos retroativos. A câmara, em decisão unânime, rechaçou contudo o pedido de indenização por danos morais feito pelos vereadores (Apelação Cível n.0000612-57.2012.8.24.0006).
TJSC

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