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Rio de Janeiro deve adotar providências para evitar deslizamentos em Nova Divineia

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão judicial que obriga o município e o Estado do Rio de Janeiro a adotar providências de prevenção de deslizamentos na comunidade Nova Divineia, na capital fluminense. O colegiado, porém, afastou a possibilidade de condenação de agentes públicos por improbidade administrativa, caso as medidas preventivas não sejam implementadas.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou laudo técnico que demonstrava situação de risco geológico na comunidade Nova Divineia, com perigo de deslizamentos. Pediu a retirada das construções em área de risco e a apresentação de projeto de revegetação com espécies nativas do espaço desmatado.

Em primeira instância, o município do Rio foi condenado a adotar providências para a redução do risco de deslizamentos, com a implementação de ações como um plano de contingência e o treinamento da população em áreas de risco, sob pena de condenação do prefeito atual e dos futuros gestores por improbidade administrativa. A sentença afastou a legitimidade do Estado do Rio de Janeiro para participar da ação como réu.

Competência comum

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou legítima a inclusão do Estado na ação civil pública, por entender que, conforme o artigo 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos estados e dos municípios a proteção do meio ambiente e a promoção de programas de construção de moradias e medidas de adoção de saneamento básico.

Por meio de recurso especial, o município alegou que a condenação das instâncias ordinárias desconsiderou as providências preventivas já adotadas na região. Tanto o município quanto o Estado também questionaram a previsão de condenação por improbidade no caso de eventual descumprimento das medidas determinadas pelo TJRJ.

Extra petita

O ministro relator dos recursos, Herman Benjamin, destacou inicialmente que o TJRJ concluiu que, apesar das providências já adotadas pelo município, não houve no processo prova definitiva relativa à execução de medidas específicas com a finalidade de prevenir ou reduzir a um nível tolerável os riscos de deslizamento.

Entretanto, o ministro considerou inviável a aplicação de penalidade por improbidade administrativa por descumprimento das determinações, pois o Ministério Público não fez o pedido específico na ação contra os agentes públicos.

“Com efeito, é indispensável a existência de processo em que pleiteada tal providência, respeitado o rito específico, sob pena de clara afronta ao devido processo legal e julgamento extra petita”, concluiu o ministro ao acolher parcialmente os recursos.

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