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TRF3 nega pedido do Ibama e mantém guarda doméstica de papagaio que convive com família desde 1998

Para magistrados, há provas de que a ave é bem tratada e está adaptada ao meio em que vive

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de uma família manter a guarda de um papagaio da espécie amazona aestiva, que está com ela desde 1998, e afastou a determinação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) que solicitava a devolução do animal a seu hábitat natural. Para os magistrados da Sexta Turma do TRF3, há provas de que a ave é muito bem tratada, tem alimentação equilibrada e acompanhamento veterinário, além de estar adaptada ao convívio familiar e ao meio em que vive.

No recurso encaminhado ao TRF3, o Ibama afirmava que o proprietário da ave assinou termo de contrato voluntário de animais silvestres, por meio do qual se comprometeu a restituir a ave quando lhe fosse assim exigido e que a obtenção da ave, nestas condições, é ato precário, não gerando direito adquirido. Também, alegou que a posse de animal silvestre por particular, sem origem legal comprovada, é ilegal e não há, na legislação de regência, qualquer hipótese de regularização da conduta.

Na decisão, o relator do processo, desembargador federal Johonsom di Salvo, salientou que a severidade da Lei nº 9.605/98 e da legislação protetiva da fauna silvestre deve ser amenizada quando existe demonstração de que a família devota ao animal um louvável grau de afeto e o trata com tal grau de desvelo que se aproxima daquele que seria tributado até a um ser humano, como, por exemplo, assegurar-lhe cuidados médicos e alimentação muito adequada.

“A devolução desta ave – aclimatada a um suave cativeiro, sem sofrer maus tratos e sendo bem cuidada – ao seu hábitat natural ou mesmo a entrega a zoológico não seria razoável tendo em vista que já está adaptada ao convívio doméstico há muito tempo; já perdeu o contato com o hábitat natural e estabeleceu laços afetivos com a família das impetrantes, de modo a tornar a mudança arriscada para a sobrevivência da ave, com perigo de frustração da readaptação”.

Por fim, o magistrado ponderou que cabe Judiciário aplicar a lei atendendo a seus fins; Para ele, a legislação ambiental específica dos animais busca a proteção deles, e de modo algum a ave estaria melhor se fosse devolvido a natureza ou colocada em zoológico. “A legislação elencada nas razões de recurso pelo IBAMA não pode vicejar contrariando a razoabilidade e o bom senso”, destacou.

Com esse entendimento, reconheceu o direito do autor da ação permanecer em definitivo na posse e propriedade do papagaio.

Apelação Cível 0020180-02.2010.4.03.6100/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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