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Condomínio deve indenizar em R$ 26 mil dona de carro destruído em queda de fachada

Segundos depois que sua mãe saiu do carro para comprar pão, requerente foi surpreendida com queda de bloco de concreto em cima do seu veículo.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou a condenação de um condomínio de Vila Velha a indenizar a proprietária de um veículo, atingido pelo desabamento de um bloco de concreto da fachada do prédio. A 1ª Câmara Cível, em sessão realizada no dia 12/12/17, fixou em R$ 26.992,00 a indenização a ser paga à autora. O veículo teve perda total.

Segundo os autos, a autora da ação estacionou o seu veículo em frente ao Edifício para que sua mãe, que a acompanhava, fosse à padaria próxima para comprar pães, permanecendo a mesma dentro do automóvel. Apenas alguns segundos após a sua mãe sair do veículo, um bloco de concreto se desprendeu do referido edifício, “abalroando o teto do carro da autora de forma violenta, ocasionando a perda total do veículo”, afirma a requerente no processo.

A requerente afirmou, ainda, que experimentou  “situação apavorante, tendo ficado em choque no momento da tragédia, além do cenário de angústia que vivenciou, com o teto do carro a poucos milímetros de sua cabeça de maneira completamente inesperada. Frisa, ainda, que por fração de segundos, a sua genitora não foi vítima do acidente, visto que havia saído do carro pouco antes da queda do bloco”, destacou nos autos.

O condomínio, por sua vez, alegou que não teve culpa, “uma vez que a queda das pastilhas só ocorreu em virtude de uma ventania que assolou a Grande Vitória na referida data”, alegou.

Segundo o voto do Relator do processo no TJES, Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, além de evidenciada a má conservação da fachada do edifício, o Condomínio não comprovou o que alegou nos autos, ou seja, que a ventania ocorrida no dia do acidente tenha sido responsável pelo mesmo. “Uma vez comprovada a negligência do Condomínio edilício na realização de manutenções periódicas em sua fachada externa, está caracterizada a sua responsabilidade pelos prejuízos materiais e morais causados à autora, os quais lhe deverão ser ressarcidos.”, concluiu.

Com relação à perda do veículo, segundo a decisão da 1ª Câmara Cível, o condomínio deve pagar à autora o valor de R$ 16.992,00. Quanto aos danos morais, estes foram fixados em R$ 10 mil pelo TJES. “Danos morais majorados para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ante a inegável gravidade do acidente vivenciado pela autora e do flagrante risco de morte a que fora submetida, cumulada com os inevitáveis reflexos psicológicos provenientes do evento causado pelo descaso do Condomínio Edilício em realizar a manutenção de sua fachada.”, diz o acórdão.

PROCESSO Nº 0047876-56.2014.8.08.0035

TJES

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