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Criança com síndrome de West recebe benefício em Padre Bernardo

Desde bebê, Pedro Augusto dos Santos, de 2 anos e 4 meses, luta cotidianamente contra uma doença rara que lhe causa uma espécie de atrofia cerebral e o afeta com 150 crises convulsivas por dia. Denominada síndrome de West ou espasmos infantis (forma de epilepsia que se inicia na infância), ela acompanha outros problemas como hipsarritmia e retardo mental. Depois de ter o amparo social ao portador de deficiência negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em outubro de 2014, a criança teve esse direito assegurado durante o Acelerar Previdenciário realizado na comarca de Padre Bernardo. As atividades alcançaram cerca de R$ 1 milhão em benefícios atrasados concedidos.

Ao analisar o caso, o juiz Everton Pereira Santos constatou o direito do menino e determinou ao INSS que efetue o pagamento das parcelas vencidas a partir da data do indeferimento (9 de outubro de 2014), com incidência de correção monetária. Também antecipou, de ofício, os efeitos da tutela para que o benefício seja implantado em favor da parte no prazo de 60 dias. “Situações assim precisam ser avaliadas com sensibilidade. A perícia também concluiu pela total incapacidade definitiva da parte autora. O direito é legítimo e o magistrado precisa ter um olhar diferenciado para o aspecto humano”, observou.

A mãe do garoto, Agda Crisóstomo dos Santos, de 26 anos, explica que ele também tem microcefalia (condição neurológica incomum em que a cabeça da pessoa é significativamente menor do que a de outros da mesma idade e sexo e resultado do cérebro não crescer o suficiente durante a gestação ou após o nascimento), comprovada por laudo. Ela, que anda com uma bolsa pesada de remédios a tiracolo e um guia rígido de horários estabelecidos para a alimentação do filho, conta que deixou o trabalho de lado para se dedicar exclusivamente a ele, que depende dela 24 horas por dia, toma vários medicamentos controlados (tarja preta) e só ingere comida pastosa e água espessante, devido a um refluxo contínuo. “Os remédios são muito caros e só um dos exames que ele precisa fazer chamado videofluoroscopia custa 500 reais. A lata do pó para a água espessante custa cerca de 100 reais e a vacina que impede a atrofiação no cérebro, R$ 40 mil. A despesa é muito alta e não temos condições para isso. A concessão desse benefício é uma bênção de Deus que usou esse programa tão bonito e humano da Justiça para nos ajudar”, emociona-se.

A bióloga Kênia Aparecida da Silva, de 38 anos, que é amiga da família há 10 anos, acompanha a rotina pesada de Agda e diz que Pedro chora compulsivamente, principalmente à noite, porque não consegue dormir direito, em razão das convulsões, além das dificuldades com a fala, audição e locomoção. “Ele é uma criança nervosa, agitada, por todos os problemas que o acometem. Essa mãe é uma lutadora, dedicada, e cuida dele com todo carinho e cuidado. Não tem como ela largar essa criança para ir trabalhar fora. Só quem acorda às 5 horas sem dinheiro para o alimento básico e tira da boca para dar o que comer a um filho sabe o que significa essa batalha cotidiana. Só que agora ela poderá ter um pouco de sossego, graças a essa decisão justa em seu favor durante esse mutirão valoroso”, enalteceu.

Ausência de documentação: medida alternativa para concessão de pensão por morte

Embora tenha sido casada há 30 anos com o mesmo homem, com quem teve 17 filhos, a lavradora rural Maria de Souza Cruz, de 68 anos, não tinha documentos básicos do marido que comprovassem sua existência, como certidão de nascimento, cadastro de pessoa física (CPF) ou mesmo o registro de casamento. Nenhum dos filhos foi reconhecido pelo pai, que trabalhou na roça a vida inteira, nunca abandonou a família, segundo Maria de Souza, e se suicidou aos 58 anos, em 1998. A certidão de óbito, constante dos autos, só foi possível em razão de um CPF feito em seu nome após a morte oficial. Contudo, o juiz Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira encontrou uma solução diferente e alternativa para que a lavradora obtivesse a pensão pela morte do companheiro: o reconhecimento de seu esposo por duas testemunhas, através da única fotografia de família que ela possuía. Na sentença, ele estipulou o benefício em um salário mínimo mensal, retroativo à data do pedido administrativo (15 de setembro de 2014), com correção monetária, e condenou o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios em 500 reais.

“Posso dizer que fui uma mulher feliz, realizada, mesmo com todas as dificuldades que enfrentei na lavoura junto com meu marido, que era um bom homem. Ele não tinha documento. Naquela época, a gente nem sabia que precisava disso. Mas a pensão dele vai me ajudar muito porque o dinheiro que ganhamos na fazenda é pouco e já não tenho mais condição física para trabalhar pesado”, afirmou Maria de Souza, ao festejar a vitória tão pleiteada.

Somente ontem (1º) foram prolatadas 74,14% das sentenças. Atuaram no mutirão previdenciário de Padre Bernardo os juízes Thiago Cruvinel Santos, Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira e Everton Pereira Santos, além de servidores do Judiciário local. O Programa Acelerar é coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Sebastião José de Assis Neto, enquanto o Núcleo Previdenciário está sob a responsabilidade do juiz Reinaldo de Oliveira Dutra.

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