seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Dono de automóvel “engolido” por buraco em Sambaqui receberá indenização

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou uma concessionária de serviços público da Capital ao pagamento de indenização por danos materiais, suportados por casal que teve seu automóvel “engolido” por um buraco na via pública, ocasionado por obras de saneamento básico em Sambaqui.

A empresa, em sua apelação, alegou que o acidente ocorreu em uma noite de chuva torrencial e que o excesso do volume d’água foi responsável por arrastar a sinalização que advertia sobre os perigos na via. Por conta deste quadro, sustentou não ter responsabilidade alguma pelo sinistro.

Já o motorista relatou nos autos que seu veículo caiu no buraco e ficou inundado até a altura dos vidros. Acrescentou que ficou horas preso no automóvel, em contato permanente com água de chuva misturada ao esgoto, dejetos, ratos e lixo. Ao tentar sair do carro, perdeu o sapato e teve seu aparelho celular danificado. A situação só voltou ao normal após seu veículo ser resgatado por um guincho.

Para o desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, é dever da concessionária reforçar as sinalizações de suas obras públicas com placas e estruturas capazes de suportar a força da chuva.

“O que resultou o infortúnio vivenciado pelos autores foi a falta de cuidado da concessionária diante de um evento climático totalmente previsível e que, embora inelutável, tem seus possíveis danos perfeitamente evitáveis mediante a adoção de procedimentos simples de prevenção, os quais não foram realizados, afastando-se, assim, a ocorrência de caso fortuito ou força maior capaz de infirmar a responsabilidade da ré”, completou.

Se manteve a indenização por danos materiais, que alcançou cerca de R$ 6 mil, a câmara negou danos morais concedidos em 1º Grau e arbitrados em R$ 20 mil. “Embora tenha restado devidamente evidenciado o infausto, não caracterizou ofensa para gerar o dano moral indenizável”, justificou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível 2014.012401-1).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Mulher com deficiência garante direito a isenção do IPI sobre compra de veículo
TJPE mantém indenização de R$ 28 mil para casal abordado de forma truculenta pela Polícia Militar
Segurado não pode retirar ex-esposa de seguro de vida decorrente de acordo judicial