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Juiz determina pagamento de R$ 8,9 mil para agricultora vítima de fraude

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 8.900,00 para agricultora vítima de fraude. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Mombaça, a 296 Km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 7424-13.2013.8.06.0126/0), em setembro de 2013, ela descobriu três saques da conta bancária, que totalizaram R$ 1.900,00. Ao comunicar à gerência do banco, foi informada que deveria apresentar relatório sobre a ocorrência e aguardar 15 dias para a liberação de imagens das câmeras de segurança. No entanto, não obteve resposta no prazo determinado.

A vítima ajuizou ação com pedido de restituição dos valores e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa argumentou que não houve conduta ilícita e atribuiu, à cliente, a responsabilidade pelos acessos à conta-corrente.

Ao julgar o processo, o magistrado levou em consideração ter ocorrido falha na prestação de serviços do Banco do Brasil. “As alegações da instituição financeira de que as transações indevidas ocorreram por culpa exclusiva do autor [cliente], que teria, por vontade própria, ou por desídia na guarda do seu cartão e senha pessoal, que terceiro tivesse acesso e efetivasse as operações, ou porque o próprio correntista as teria realizado, são insubsistentes, pois o réu [banco] poderia comprovar a autoria dos saques mediante apresentação de imagens dos terminais de autoatendimento, mas não o fez”.

O juiz determinou a devolução das quantias sacadas de forma indevida, além de indenização moral de R$ 7 mil.

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