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Maurício Dal Agnol deverá depositar em juízo valores que não teriam sido repassados a clientes

A Desembargadora Ana Beatriz Iser, da 15ª Câmara Cível do TJRS, manteve a decisão de 1º Grau, negando recurso interposto pelo advogado Maurício Dal Agnol. A magistrada confirmou a antecipação de tutela concedida pelo Juiz Sebastião Francisco da Rosa Marinho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, que determina o depósito judicial de R$ 1,5 milhão. O valor não teria sido repassado a duas vítimas, clientes de seu escritório.

As 15ª e 16ª Câmaras Cíveis do TJRS têm decidido no mesmo sentido em outras ações similares, concedendo liminarmente o depósito judicial de valores que teriam sido deixados de ser repassados a supostas vítimas do réu.
O fato
As autoras ingressaram na Justiça postulando o pagamento, pelo advogado Maurício Dal Agnol, de RS 2.873.448,08. Segundo elas, o valor foi sacado por ele e não lhes foi entregue. Narraram que o réu as representou em processo movido contra a antiga CRT, sucedida pela Brasil Telecom/S.A, para receber valores pertinentes a ações. O processo tramitou na Comarca de Porto Alegre onde, em um dos processos gerados, houve acordo entre os credores e a empresa de telefonia. Ao final, foi homologado pelo juízo, resultando na importância de RS 1.588.000,63 a ser paga.
Todavia, o Advogado Maurício Dal Agnol teria sacado a quantia total, repassando às clientes apenas valores significativamente inferiores, de aproximadamente R$ 44 e R$ 33 mil.
Passo Fundo
O Juiz de Direito Sebastião Francisco da Rosa Marinho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, requisitou ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A os extratos das contas mencionadas nos dois alvarás. Conforme análise do magistrado, foi constatado que havia verossimilhança nas alegações. Além disso, o magistrado ressaltou que existem dados essenciais falsos. Conclui-se que, foi usado um alvará autêntico como base para adulterações quanto à remuneração do processo e ao nome dos autores, sendo isso entregue às ora demandantes, como forma de prestar contas daquilo que o réu lhes disse que receberam com a ação aforada contra a concessionária dos serviços de telefonia. O Juiz assinalou ainda que o alvará – cuja cópia foi extraída do processo original ajuizado contra a Brasil Telecom – é de valor muito superior àquele descrito acima. Importa deixar claro que o valor constante em tal alvará, ou seja, RS 1.588.764,91, foi levantado pelo autorizado, como demonstra o extrato bancário relativo à conta bancária no valor R$ 1.662.078,34.
O magistrado concluiu que de tudo o que foi visto, resta concluir que, de fato, as autoras têm direito aos valores que afirmam na inicial, pois o alvará pertinente ao que fazem jus é aquele, ao passo que o réu lhes entregou valores menores, prestando-lhes contas com alvará falsificados. Frisou também que nenhum dado concreto foi afirmado pelo réu, ou seja, não demonstrou que a afirmação das autoras está errada, apenas levantando dúvidas quanto ao teor dos documentos, sem esclarecer o que seria verdadeiro.
Determinou, assim, que o advogado Maurício Dal Agnol deposite judicialmente o valor de RS 1.521.940,67.
Maurício Dal Agnol recorreu da decisão.
Recurso
A desembargadora Ana Beatriz Iser reconheceu correta a decisão de 1º Grau. Registrou que na condição de procurador das partes, Dal Agnol levantou judicialmente valores significativos que deveriam ter sido repassados às agravadas, sendo notório o fato de que diversos clientes do agravante restaram lesados pelo não repasse de valores levantados nas demandas judiciais em que atuava o mandatário.
A magistrada ainda lembrou que as autoras pleitearam intervenção judicial destinada a bloquear valores das contas do advogado, objetvando garantir a satisfação de eventual futura condenação.
Proc. 70061243192

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