seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Negado pedido de herdeiros de Lupicínio para receber direitos sobre a expressão “Imortal Tricolor”

Um caso envolvendo a letra do hino do Grêmio foi julgado na última segunda-feira, 2/2, pela 14ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre. A decisão da Juíza Maria Lúcia Boutros Buchain Zoch Rodrigues foi desfavorável aos herdeiros de Lupicínio Rodrigues, que alegaram que a AMBEV estampava a expressão Imortal Tricolor em latas de cerveja sem autorização, ferindo os direitos de uso da canção.

Com a ação, o filho do célebre compositor gaúcho e o Espaço Cultural que leva seu nome buscavam participação nos lucros das vendas das cervejas e indenização por danos morais. Foi em 1953 que Lupicínio escreveu ¿A Marcha do Cinquentenário¿, nome original da música, logo adotada pelos gremistas como hino. O trecho citado aparece no segundo parágrafo da letra.
Ainda conforme os autores, que recebem os valores arrecadados com a execução do hino, a ação também seria uma forma de preservar a ¿paternidade e integridade da obra musical¿ e evitar que o Grêmio obtenha ¿qualquer vantagem econômica¿ com licenciamentos. O clube não respondeu como réu, mas como parte interessada. Ao manifestar-se, sugeriu ter havido má-fé dos herdeiros ao demandarem apenas a empresa, evitando o debate sobre o tema dos direitos autorais.
A ré AMBEV defendeu-se argumentando que o negócio foi feito legitimamente, garantido pelo licenciamento do clube ¿ para o qual, acrescentou, a reclamação deveria ser dirigida.
Marca ou letra?
À parte do caso envolvendo a cervejaria, está a disputa sobre o uso da frase Imortal Tricolor, que é marca registrada pelo Grêmio junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
No texto da sentença em que julga a ação improcedente, a Juíza Maria Lúcia cita fatos relacionados à criação da marcha, concluindo que a relação pretendida pelos autores entre ela e a expressão Imortal Tricolor não existe. ¿Não é a obra, nem a sintetiza¿ afirma, explicando que o hino ¿são as suas estrofes, isoladas ou em conjunto, pois estas, sim ¿ em especial a primeira ¿ a ele remetem¿.
Ao observar que o apelido tricolor vem das cores do clube, bem anterior ao hino, considerou que a expressão não tem elementos para ser protegida como obra. Não há ¿na referência ao clube como imortal, ou na junção dessa palavra com a outra, uma criação dotada de novidade e originalidade necessárias para que se possa atribuir a Lupicínio Rodrigues a sua autoria¿, completou.
Essa ausência de nexo foi confirmada depois de conversas com torcedores do clube: “Pergunte a um gremista – como fiz a vários – o que lhe sugere a expressão Imortal Tricolor e a resposta será: o Grêmio. Não porque lembra o Hino, mas porque imortal tricolor é o Grêmio”, enfatizou a Juíza.
Processo 11302819080

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Operadora terá que indenizar consumidor por cobrança de contrato cancelado
Mulher com deficiência garante direito a isenção do IPI sobre compra de veículo
TJPE mantém indenização de R$ 28 mil para casal abordado de forma truculenta pela Polícia Militar