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TJRS reforma sentença e Ford deverá ressarcir Estado em R$ 22,7 milhões

Por unanimidade, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença de 1° grau e baixou para R$ 22,7 milhões o valor da indenização que a Ford do Brasil Ltda. deverá pagar ao Estado do Rio Grande do Sul, pela não instalação da fábrica de automóveis no município de Guaíba. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM, desde 31/03/99, acrescido de juros de 6% ao ano, a contar da citação, e a partir de 10/01/03, de 12% ao ano. O valor se refere à primeira parcela do financiamento feito com o Banrisul, no valor de R$ 42 milhões.

Os magistrados entenderam que a rescisão contratual entre as partes se deu em razão do Estado manifestar oficialmente que não cumpriria o contrato. E que as subvenções concedidas pelo Estado não devem ser pagas pela empresa, conforme cláusulas previstas no contrato, dando conta de que, se a rescisão se desse a partir do Estado do Rio Grande do Sul, a outra parte ficaria livre de efetuar o pagamento. Além disso, a 21ª Câmara Cível considerou que não se tratou de valores desembolsados pelos cofres públicos em prol da Ford e que o Estado chegou a ter a sua economia favorecida, na época, com a importação de carros.
Já em relação ao financiamento, os Desembargadores consideraram que, este sim, deve ter parte dos valores devolvidos, referentes às verbas que a Ford não comprovou e dos investimentos redundados para ela.
O julgamento teve início pouco depois das 14h, no oitavo andar do TJ, em Porto Alegre, e se estendeu até às 18h. O voto do relator, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, tem 123 páginas e durou duas horas.
A Câmara julgou dois recursos: o primeiro (70057424046) relativo à sentença de 1º grau que julgou parcialmente procedente a Ação Ordinária ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul e condenou a Ford do Brasil Ltda. a ressarcir os cofres públicos em R$ 160 milhões. O segundo (70057424830) questionava a extinção de Ação Popular movida por Wladimir dos Santos Vargas contra Antônio Britto Filho, Cezar Augusto Busatto, Nelson Luiz Proença Fernandes, Ricardo Russowsky, Nelson Cornelet, Ford do Brasil LTDA, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Município de Guaíba e Estado do Rio Grande do Sul. Foi mantida a extinção do processo.
Participaram da sessão os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa (Presidente da Câmara), Almir Porto da Rocha Filho.
Pelo Ministério Público, atuou a Procuradora de Justiça Tânia Maria Vieira Lorenzoni. Atuaram, em defesa das partes, o advogado da Ford, Humberto Bergmann Ávila, e o Procurador do Estado Gustavo Petry.
Caso
Em 1998, a Ford assinou contrato para a instalação de uma fábrica de automóveis na cidade de Guaíba, Região Metropolitana de Porto Alegre. Também foi assinado financiamento com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) disponibilizando para a empresa a quantia de R$ 210 milhões, com o objetivo de aportar os recursos necessários ao projeto.
Pelo acordado, o dinheiro seria liberado aos poucos, mediante prestação de contas das etapas. No entanto, após o pagamento da primeira parcela, a Ford se retirou do negócio alegando que o Estado estava em atraso no pagamento da segunda parcela e, também, motivos de ordem política com o novo governo que assumia.
Ações
Em 03/02/2000, o Estado do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Ordinária (1050316264-0) postulando o reconhecimento da nulidade de algumas cláusulas contratuais ou, sucessivamente, do inadimplemento contratual da Ford.
Também foi interposta, em 27/02/2003, Ação Popular (1050320937-0) objetivando a invalidação dos Contratos de Implantação de Indústria e de Financiamento e a condenação solidária dos representantes do Estado, do Município de Guaíba, do Banrisul e da Ford ao pagamento de perdas e danos.
Decisão de 1º Grau
Em 28/05/13, a Juíza de Direito Lílian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre condenou a Ford a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 160 milhões, sendo:
– R$ 42 milhões referentes à primeira parcela do financiamento (dos quais devem ser deduzidos R$ 6 milhões, relativo a terraplenagem do terreno onde seria instalado o complexo e se somou ao patrimônio do autor da ação);
– R$ 92.100.949,58 referentes a valores concedidos como crédito presumido de ICMS;
– R$ 32.989,60 referentes aos estudos técnicos e análises para disponibilização de infra-estrutura.
Todos os valores corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de 6% ao ano, a contar da citação até a vigência do Novo código Civil (10/01/2003), após os juros devem ser calculados em 12% ao ano.
A magistrada também julgou extinta a Ação Popular ajuizada por Wladimir dos Santos Vargas. A Juíza Lílian considerou ser descabida a pretensão do autor de, por meio de Ação Popular, postular pela responsabilização dos réus por improbidade administrativa.

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