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Veja as 9 principais dúvidas sobre o pagamento de pensão alimentícia

O casamento não deu certo e vocês decidiram se separar. Tudo já seria demasiadamente desgastante para um casal sem filhos. No tocante a uma união com herdeiros, as decisões para que ninguém saia prejudicado, principalmente a criança, precisam ser pensadas com mais cuidado ainda. Entre as deliberações mais importantes está o pagamento da pensão alimentícia. Mas quem deve arcar com esse custo? Como esse valor é determinado? Filhos de mães solteiras também têm direito ao rendimento? A seguir, Nelson Shikicima, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-SP responde às principais dúvidas sobre o tema.

1- Quem paga a pensão alimentícia é sempre o pai? Se ele estiver desempregado, por exemplo, os avós ou outra pessoa pode assumir a responsabilidade?

Quem arca com a pensão é a parte do casal que não possui a guarda. Os avós da criança ou qualquer outra pessoa que assuma a obrigação perante o juiz podem pagar o rendimento caso o detentor da custódia não tenha condições! “Se os avós não estiverem vivos e ninguém puder incumbir-se, o responsável pela guarda deve entrar com uma ação para reduzir o valor, provando que não tem condições financeiras”, esclarece o advogado.

2- Como é de?nido o valor a ser pago?

O familiar que tem a guarda do filho apresenta ao advogado uma lista com todas as despesas da criança. “A conta é feita com base nos gastos do herdeiro, dividido pela metade”, comenta Nelson. Assim, o parente que não tem a tutela ajudará com 50% das despesas! Outro fator que interfere no valor da pensão é a renda dos familiares: se quem não detém a guarda do menor possui um salário muito superior com relação ao detentor da proteção, o custo do ordenado pode ser mais alto.

3- A pensão cessa quando o ?lho completa 18 anos? E se o adolescente está desempregado? Até que idade o pai é realmente obrigado a pagar?

O genitor pode optar por não bancar mais a pensão quando o filho completar a maioridade. No entanto, precisa entrar com uma ação de “exoneração de alimentos”. Ou seja, não é legal, simplesmente, deixar de depositar o compromisso sem que você saiba! “Se a relação entre mãe e pai não é amigável e for necessário que você prove precisar do valor, identifique fatores que ajudem a perceber que o adolescente ainda tem gastos, como não ter terminado a faculdade, por exemplo”, indica o especialista. Juízes, normalmente, autorizam o pagamento da pensão até os 24 anos, para garantir que o adolescente termine os estudos!

4- Não pagar a pensão leva à prisão? Em que circunstância?

“Se o pai deixa de pagar três prestações da pensão alimentícia, e for denunciado, ele vai preso”, garante o advogado. Ele ficará recluso por dois meses. Então, será solto para quitar a dívida com a família. Se ele atrasar mais três prestações, é preso novamente.

5- A pensão é paga em espécie? Como recebo?

Pode ser em dinheiro, depósito, cheque… O importante é receber!

6- O valor pode ser reajustado posteriormente?

Isso é possível caso o pai esteja ganhando mais ou os gastos da criança tenham sofrido um aumento significativo. Os gastos com escola e educação, por exemplo, costumam ser reajustados com o avançar da idade do filho. Quanto mais velho, mais caro os estudos. Nesse caso, vale contatar seu advogado e pedir a ele que entre com uma ação solicitando o aumento do valor da pensão.

7- Posso pedir pensão antes de o filho nascer?

Deve! Caso estejam separados, você começa a receber o valor antes mesmo do parto. “Os gastos de grávida fazem parte da formação do filho do casal. Custos com pré-natal, alimentação e hospital, por exemplo, entram no cálculo do valor da pensão alimentícia”, completa o expert.

8- Se o pai alega ganhar menos do que recebe, como contestá-lo?

Em caso de dúvida, seu advogado levará a questão ao juiz, que pedirá à Receita Federal detalhes sobre os bens e os ganhos do seu ex. Assim, será possível identificar a real condição financeira dele e, se necessário, decidir quanto será o valor da pensão.

VOCÊ PERGUNTOU E, AGORA, A VIVA! VAI RESPONDER

Se a mãe que precisa da pensão alimentícia é menor de idade (16 anos), como ela pode dar entrada no pedido de pensão? Eu, que sou ex-sogra, posso pedir o valor no lugar dela?

Josenir Alvez, Rio de Janeiro, via WhatsApp da VIVA!

Se a garota casou no civil, significa que ela já foi emancipada. Ou seja, tem todos os direitos e deveres de quem é maior de idade e pode, ela própria, entrar com o pedido de pensão. Caso não seja emancipada, os pais podem fazer a solicitação. “Porém, se a mãe do bebê for órfã e não emancipada, é necessário que alguém maior de idade assuma a tutela da jovem, tornando-se a guardiã ou guardião legal da moça. Logo, o tutor está autorizado a pedir a pensão”, explica o advogado. Porém, nada impede que você proponha uma acordo ao pai da criança para que ele pague algum valor, auxiliando a família até que a mãe complete 18 anos e possa, sozinha, entrar com um pedido formal de rendimento. O importante nessa história toda é garantir o completo bem-estar do herdeiro.

Fonte: vivamais uol

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