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Cobrança coletiva de consumo de água por hidrômetro único é ilegal

Nos condomínios em que o total de água consumida é medido por um único hidrômetro, revela-se ilícita a cobrança no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel. Seguindo este entendimento, que também é o do STJ, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso desproveu à unanimidade um recurso de Apelação interposto pela empresa concessionária de água na Capital.

Uma empresa incorporadora de Cuiabá ingressou com ação anulatória de uma cobrança no valor de cerca de R$ 25 mil, feita pela concessionária de água. A empresa alega que em janeiro de 2013 solicitou a ligação da água, para que fosse concluída a interligação da rede interna com a externa de um condomínio que estava construindo. Logo após, foi solicitado o corte do fornecimento de água, com o objetivo de evitar custos até a afetiva conclusão da obra, no entanto, mesmo com o fornecimento suspenso, a autora passou a receber diversas faturas.

A empresa responsável pela obra ingressou com ação judicial se insurgindo contra a cobrança. O juiz deu parcial provimento à demanda, declarando inexiste a dívida e ainda condenou a concessionária de água ao pagamento de danos morais.

Inconformada a concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça pugnando pela reforma da sentença. Os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado conheceram do recurso, mas negaram provimento, mantendo a decisão judicial de primeira instância.

Recurso de Apelação 91668/2017.

TJMT

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