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Consumidora indenizada em R$ 10 mil após mais de seis tentativas de obter manutenção para seu veículo

Revendedora foi condenada por omissão na prestação de serviços.

Uma consumidora de Santa Teresa deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais, após mais de seis tentativas infrutíferas de obter a revisão de seu automóvel, que apresentava sérios problemas.

A revendedora do veículo também deve ressarcir a compradora em R$ 2.441,20 por danos materiais, referentes a gastos que a proprietária teve por conta própria, com a manutenção do veículo.

Após 10 mil quilômetros completos, e apresentando diversos problemas, o automóvel foi levado à loja da ré para revisão, quando foi informado à requerente que não seria possível receber o veículo, pois havia muitos carros na fila.

A proprietária do veículo teria feito mais quatro tentativas, sem receber o atendimento, vindo por isso, a registrar um boletim de ocorrência.

Após nova tentativa, o veículo foi aceito, porém, ao chegar quase uma hora após o horário combinado para a retirada do automóvel, a requerente foi informada de que a revisão sequer havia começado, sendo marcada uma nova data para a revisão.

Indignada, a proprietária teria notificado o serviço de atendimento ao consumidor (PROCON), e ao retornar para a revisão na nova data, se deparou com a mesma situação, motivo pelo qual registrou novo boletim de ocorrência.

Segundo a requerente, o veículo teria sofrido pane elétrica total, necessitando ser guinchado, vindo ainda a apresentar problemas na lâmpada de injeção, aumento considerável no consumo do combustível, superaquecimento, vazamento de óleo na caixa de marcha e no motor, entre outros.

Em sua defesa, a requerida contestou as alegações da requerente, afirmando que sempre se dispôs a atendê-la em todos os problemas apresentados pelo produto.

Segundo o magistrado da Vara única de Santa Tereza, a revendedora não poderia se isentar de responsabilidade, pois o veículo não poderia ser fornecido ao consumidor com vícios e defeitos, devendo estar em perfeito estado de uso para o fim a que se destina, o que não ocorreu.

Dessa forma, diante da omissão na prestação dos serviços e da comprovação dos danos materiais, por meio da apresentação de notas, o juiz proferiu sentença favorável à consumidora.

Processo nº: 0001028-86.2011.8.08.0044 (044.11.001028-5)

TJES

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