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Advogado gaúcho condenado por fraude em seguro-desemprego

Dois homens – um advogado e um motorista – foram condenados pela 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) por falsificação de documentos e fraude no seguro-desemprego. A decisão, em ação originada na Operação Mendax, é do juiz federal Loraci Flores de Lima. Não há trânsito em julgado, sendo possíveis recursos de apelação.

De acordo com o Ministério Público Federal, em junho de 2010, o advogado Gilberto Beltrão Moraes, 65 de idade atual, inscrito na OAB-RS sob nº 16.163, forjou um vínculo empregatício, no período de onze meses retroativos, entre seu comparsa e a empresa da qual havia acabado de se tornar proprietário. O objetivo da prática seria possibilitar ao outro o direito ao seguro-desemprego.

Segundo a denúncia, para dar ares de legalidade à prática, houve a inserção de informações falsas no sistema da Previdência Social, causando prejuízo de R$ 4.771,05, referente a cinco prestações de R$ 954,21 recebidas indevidamente.

Em sua defesa, o advogado acusado afirmou que as operações ilegais foram feitas por terceiros, incluindo um contador que havia contratado. Em depoimento, ele confirmou que costumava assumir empresas com problemas econômicos para providenciar seu fechamento.

O magistrado sentenciante apontou que a prática admitida pelo réu desafia a lógica comum das condutas comerciais: “Nessa perspectiva, sem perder de vista a experiência do réu no setor contábil e financeiro, resta provado que tais empresas eram utilizadas como instrumento para a inclusão de dados falsos nos sistemas públicos de seguridade e assistência social”.

A sentença acrescenta que “as provas indicam uma conduta dolosa e predeterminada ao crime no momento da aquisição de várias empresas virtualmente falidas, mas com cadastro ativo e capaz de permitir a inserção de dados falsos”.

O outro réu na ação penal – Luis Adão dos Santos Godoy, 54 de idade atual – que encaminhou o pedido de seguro-desemprego e recebeu as parcelas do benefício – alegou que “só participou do esquema em virtude do seu estado de necessidade econômica”.

O juiz considerou que isso não justifica a prática de atividade criminosa. “Grande parcela da população brasileira vive abaixo da linha da pobreza, sem que tal situação de miséria os leve a dedicar-se ao crime, como alternativa à falta de oportunidades sociais” – concluiu.

O advogado foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto. O motorista teve sua pena fixada em três anos e quatro meses, e posteriormente revertida para restrição de direitos. Os dois terão que ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos.

O julgado de primeiro grau refere, textualmente, que o advogado Gilberto “tinha por hábito adquirir empresas em dificuldades financeiras e – segundo depoimento do denunciado – sobrevivia vendendo o patrimônio das entidades adquiridas”.

O magistrado complementa que “supostamente as adquiria para providenciar o seu fechamento, o que desafia a lógica comum das condutas comerciais. Nessa perspectiva, sem perder de vista a experiência do réu no setor contábil e financeiro, resta provado que tais empresas eram utilizadas como instrumento para a inclusão de dados falsos nos sistemas públicos de seguridade e assistência social”.

A sentença ainda é passível de recurso junto ao TRF-4. Dois outros denunciados na mesma ação penal foram absolvidos, “por ausência de provas suficientes para sustentar uma condenação penal, não havendo demonstração robusta acerca da autoria e conduta dolosa”. (Proc. nº 5001533-32.2016.4.04.7102 – com informações da JF-RS e da redação do Espaço Vital).

fonte: espacovital.com.br

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