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Justiça condena advogado por se apropriar indevidamente de R$ 35,5 mil de cliente

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou um advogado pelos crimes de apropriação indébita, estelionato e falsidade ideológica durante o processo do pedido de aposentadoria de um cliente em Ariquemes (RO), no Vale do Jamari.

Segundo o judiciário, o defensor se apropriou da quantia de R$ 35,3 mil, referentes ao valor retroativo do cliente utilizando meios fraudulentos. Na ação, o advogado foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão e a 33 dias-multa.

De acordo com a Justiça, o processo foi instaurado após o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) ajuizar uma ação penal contra o advogado. Conforme a denúncia, a vítima procurou o profissional em junho de 2010 com a intenção de contratá-lo para serviços profissionais a fim de obter a aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Consta no processo que o advogado se aproveitou do pouco conhecimento escolar do idoso para apresentar alguns papéis à vítima e o induziu a assiná-los, dizendo que serviriam para fazer o requerimento da aposentadoria e que ainda não cobraria nada pela prestação dos serviços.

Entretanto, após fazer o cliente acreditar que não pagaria os custos dos honorários, o advogado fez com que a vítima assinasse o contrato, onde ficou estipulado um honorário profissional em 40% dos valores em que o idoso viesse a receber por conta do processo de aposentadoria.

O MP-RO alega que o profissional não relatou ao cliente sobre a possibilidade dele receber os valores retroativos na ação que seria proposta ao INSS, justamente com o propósito de se apropriar da quantia indevida.

Durante a ação penal, o advogado negou à Justiça todas as acusações contra ele imputadas e disse que celebrou um contrato de serviços advocatícios com a vítima, no qual ficou estipulado que os honorários seriam de 40% do valor retroativo, e ainda apresentou um recibo em que a própria vítima havia assinado de que teria recebido a quantia de R$ 21,2 mil.

No entanto, ao ser ouvido pela Justiça, a vítima afirmou que a aposentadoria deu certo e começou a receber o valor de R$ 545 mensais, mas que nunca assinou nenhum recibo e que não havia recebido o valor referentes aos retroativos que deveriam ser repassados pelo advogado . A perícia comprovou que a assinatura da vítima em questão não havia sido feitas pelo aposentado.

A vítima ainda informou só tomou conhecimento de que teria os valores retroativos para receber quando após algum tempo passar a receber informações de que o CPF dele estava bloqueado. O aposentado então, procurou a Receita Federal e descobriu que o bloqueio aconteceu por que ele não havia recolhido o imposto de renda referente ao valor retroativo recebido. Posteriormente, o idoso constatou que os valores haviam sidos depositados em uma conta.

Condenação

Na sentença, o juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes condenou o advogado a três anos e quatro meses de reclusão e a 33 dias-multa pelos crimes de estelionato, apropriação indébita e falsidade ideológica.

Porém, a sentença foi convertida em duas penas restritivas de direito, sendo a primeira consistente na prestação de serviços à comunidade pelo período de três anos e quatro meses, e a segunda no pagamento de 10 salários-mínimos em favor da vítima. O juiz ainda concedeu o direito do réu responder pelo processo para a apresentação de recursos em liberdade.

O G1 entrou em contatou com a defesa do advogado, o qual disse que a decisão judicial é absurda e que interporá na Justiça um embargo de declaração, que é o instrumento processual destinado a esclarecer os pontos que ficaram omissos na sentença.

“Além da conclusão absurda, absurdo é a falta de fundamentos dela. A maioria das teses de defesa e das provas produzidas pela defesa se quer foram mencionadas nessa decisão, o que motiva justamente a interposição do embargo de declaração, que é a ferramenta utilizada nesses casos em que o juiz decide, mas não fundamenta e nem enfrenta as teses e provas produzidas pela defesa, que é uma obrigação dele”, ressalta Alex Sarkis.

Ainda conforme a defesa, o embargo de declaração deve ser interposto por conta de uma compensação do prazo para a apresentação do recurso junto ao cartório criminal.

Por Jeferson Carlos
Fonte: g1 globo

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