seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Viúvo de servidora obtém direito a pensão

Ipsemg negou benefício argumentando que marido é o provedor presumido

O viúvo de uma servidora pública obteve na Justiça o direito de receber pensão pela morte da esposa. O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) havia negado o pagamento sob a alegação de que é presumida a dependência da mulher em relação ao marido e, na data do falecimento, março de 1988, apenas o viúvo inválido fazia jus ao benefício. Essa decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma a sentença de primeira instância.

No recurso, o Ipsemg argumentou que o pagamento da pensão nesse caso violaria o princípio da igualdade, “que consiste em tratar os iguais de forma igualitária e os desiguais de forma desigual”.

O relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, observou que a servidora faleceu poucos meses antes da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, no entanto a Emenda Constitucional 1 de 1969, que alterou a Constituição de 1967, já previa “o primado da igualdade entre homens e mulheres”. Para o magistrado, “a norma inserta no Estatuto do Ipsemg, que exige seja o cônjuge varão inválido para que faça jus à pensão deixada pela ex-servidora, ofende princípios fundamentais, uma vez que desiguala homens e mulheres em relação ao mesmo direito

O relator confirmou assim a sentença, que determinou que o Ipsemg conceda ao viúvo o benefício da pensão por morte, e condenou ainda o instituto e o Estado de Minas Gerais a pagar solidariamente as parcelas atrasadas, observada a prescrição de cinco anos contada da data do ajuizamento da ação, em setembro de 2009.

Os desembargadores Judimar Biber e o juiz convocado Adriano Carneiro discordaram do relator no que diz respeito à preliminar que sustentava a prescrição do direito, uma vez que o viúvo requereu o benefício 21 anos após o falecimento da esposa. Entretanto os desembargadores Albergaria Costa e Jair Varão seguiram o entendimento do relator, segundo o qual o prazo de prescrição da pensão por morte é contado a partir da negativa da Administração. Como o viúvo não fez pedido administrativo, não prescreveu seu direito. “Enquanto não negado administrativamente o benefício, a relação jurídica entre os beneficiados se protrai no tempo”, afirmou o desembargador Elias Sobrinho.

O Ipsemg e o Estado de Minas Gerais interpuseram embargos declaratórios contra a decisão. O recurso aguarda julgamento.

TJMG

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Dona de animal que perdeu olho após ataque deve ser indenizada
Imóvel com uso comercial também pode ser bem de família
Não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica