seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Advogada vai receber seguro-desemprego

O fato de uma trabalhadora demitida de seu emprego ser sócia em outra empresa (administradora de imóveis) não impede que ela obtenha o recebimento de seguro-desemprego, se o empreendimento em que ela tem participação não gerou lucro nos últimos três meses, ou não teve atividade remunerada no último ano.
Nessa linha decisória, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 3ª Turma do TRF da 4ª Região negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a obrigação da União em restabelecer o benefício a uma advogada que tem base de atuação em Joaçaba (SC).

A advogada interpôs mandado de segurança contra o chefe da Agência Regional de Trabalho e Emprego de Joaçaba (SC) e a União, na Justiça Federal de Joaçaba (SC), em novembro do ano passado, depois de ter seu seguro-desemprego cancelado após ter recebido três das cinco parcelas.

O cancelamento ocorreu porque, em consulta à Receita Federal, o Ministério do Trabalho constatou que a advogada-trabalhadora aparecia como sócia de uma empresa ativa. Em Juízo, ela comprovou que a empresa não gerou lucros suficientes para sua subsistência durante o período.

Após decisão de primeiro grau, da juíza federal Carla Cristiane Tomm, deferindo a liminar no mandado de segurança, a União interpôs agravo. Porém, o relator do processo na 3ª Turma, negou provimento.

Segundo o julgado do TRF-4, “a circunstância de recolhimento de contribuição previdenciária como contribuinte individual, ou a mera manutenção do registro de empresa, não estão elencadas nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, de forma que não é possível inferir que a impetrante percebia renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família a partir deste recolhimento, na data do pedido de seguro desemprego.”

O advogado Luiz Claudio Castaldello atua em nome da impetrante. (Proc. nº 5013067-36.2016.4.04.0000).
Espaço vital

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Empresa que não gerenciou risco para minimizar roubo de carga tem indenização negada
STF afasta condenação por porte ilegal de arma que não disparava
Justiça anula nomeações de parentes no serviço público do Maranhão