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Advogado associado não consegue vínculo empregatício com escritório

“Toda relação de emprego encerra uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho encerra uma relação de emprego. A relação de trabalho é mais abrangente do que a de emprego.”

O entendimento é da 3ª turma do TRT da 10ª região ao não reconhecer vínculo empregatício entre um advogado associado e um escritório de advocacia.

Em 1ª instância, foi reconhecido vínculo entre as partes com base nos depoimentos testemunhais apresentados pelo advogado. O escritório, inconformado, recorreu alegando que o contrato se tratava apenas de prestação de serviços de associado e pediu a nulidade das testemunhas.

No TRT, o desembargador José Leone Cordeiro Leite, redator designado após voto divergente, asseverou que os depoimentos não apresentaram elementos que socorram a tese do advogado, além do que, para ele, as duas primeiras testemunhas foram contraditadas.

O desembargador salientou, ainda, que a prestação de serviços pelo advogado era feita de forma autônoma e ele nunca teria sido integrado ao contrato social da banca, havendo provas suficiente para comprovar a condição de advogado associado.

Para ele, ficou comprovado nos autos a inexistência de subordinação jurídica e, assim, afastou o reconhecimento do vínculo empregatício. O advogado Tomaz Alves Nina representou a Advocacia Maciel no caso.

Processo: 01158-2014-016-10-0016

TRT3/MIGALHAS

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