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Condomínio que aluga flats deve cumprir cota de jovem aprendiz

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto à Justiça do Trabalho do Ceará uma decisão que obriga condomínio residencial que aluga unidades como apart-hotel (flats) a cumprir a quota de contratação de jovem aprendiz, segundo determina a legislação.

A decisão foi obtida pela Procuradoria da União no Ceará, unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU, junto à 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, em ação movida por um condomínio da capital cearense.

O condomínio ajuizou ação para se isentar de penalidade aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego pela não contratação de aprendizes, argumentando ser de uso exclusivo residencial, sem fins lucrativos, com quadro de pessoal formado apenas por funcionários de limpeza e manutenção.

Na ação, os advogados da União demonstraram tratar-se de condomínio com natureza mista (residencial e comercial), com a oferta de locação anunciada nos principais sites de viagens, como Booking, TripAdvisor, Peixe Urbano e Trivago.

“Assim cai por terra a argumentação de que o autor (condomínio) não se enquadra nas normas que regulam a contratação de jovens aprendizes”, afirmaram os advogados da União.

Na ação, a AGU ressaltou que o artigo 9º do Decreto 5.598/05 determina a obrigatoriedade de estabelecimentos de qualquer natureza a contratar aprendizes em percentual equivalente ao total de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional.

“O conceito de ‘formação profissional’ não se restringe ao conhecimento adquirido em curso profissionalizante, mas engloba todo aprendizado envolvido no dia a adia do ambiente de trabalho, o respeito, a hierarquia, às normas que dizem respeito a relação de emprego, entre outros”, escreveram os advogados.

Ao acolher os argumentos da AGU, a juíza do Trabalho, responsável pelo julgamento, disse que o objetivo da legislação, ao determinar que empresas contratem jovens de 14 a 24 anos, foi permitir a profissionalização.

“A lei criou, dessa forma, um vínculo de trabalho diferenciado daqueles integralmente regidos pelas normas consolidadas, por meio do qual o jovem realizando uma espécie de estágio remunerado, trabalhando de forma monitorada pelos colegas adultos e ao mesmo tempo estudando em curso regular profissionalizante”, lê-se na sentença.

Precedente

O advogado da União André Luiz Vieira de Moraes assinalou que a decisão reconhece a importância das contratações para a formação profissional da pessoas. Por isso, os condomínios não devem se excluir de cumprir a regra e alegar desconhecimento da lei.

“Na sentença, o juiz abre um precedente importante afirmando que todos esses flats, ou seja, todas essas unidades que exercem não só atividade residencial mas também exploram a atividade comercial devem observar a contratação de jovens aprendizes. Trata-se de um precedente importante para que as fiscalizações não se limitem exclusivamente às empresas que exercem atividades comerciais”, destacou.

AGU

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