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Dispensa por justa causa de funcionária do Domino’s que fez pizzas de graça para família é legal

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença que considerou legal a dispensa por justa causa de uma funcionária da Pontocentral Comércio de Alimentos Ltda. (Domino’s Pizza) que fez pizzas de graça para a família sem autorização dos superiores. Os desembargadores concordaram que o fato gerou a quebra da confiança do empregador em seu funcionário.

Depois do fato, considerado ato de improbidade, a funcionária foi dispensada por justa causa, com base no artigo 482 (alínea “a”) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Irresignada, ajuizou reclamação trabalhista contestando a desproporcionalidade da pena. Ela diz que teria sido autorizada pela superior a fazer uma pizza de graça. O juiz Fernando Gabriele Bernardes, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, negou o pleito, por considerar caracterizada falta grave a justificar a dispensa por justa causa.
A funcionária recorreu ao TRT-10 contra a sentença, alegando, novamente, que foi autorizada a fazer pizza por uma superiora, e que a pena seria desproporcional.
Em seu voto, o relator do caso na Terceira Turma, juiz convocado Paulo Henrique Blair, revelou constar dos autos que a funcionária do restaurante fez quatro pizzas para consumo seu e de sua família, sem consentimento dos superiores e sem pagar. Segundo o relator, a declaração de que teria sido autorizada a fazer uma pizza não ficou comprovada. E ainda que não fosse, frisou o juiz convocado, o depoimento da funcionária demonstra que teria excedido tal autorização ao fazer não uma, mas quatro pizzas.
“O fato de fazer quatro pizzas para si e familiares poderia não ser visto como comportamento grave que justificasse a justa causa aplicada. Contudo, a perda de confiança não depende apenas de eventual prejuízo causado ao empregador, mas, o fato de não poder entregar ao empregado a missão de cuidar dos negócios da empresa, na ausência dos seus superiores”, frisou o relator.
Além disso, explicou o relator, a improbidade, como espécie do gênero de modalidade da justa causa não exige conduta reiterada. “Com um simples ato reprovável é factível a quebra da fidúcia do empregador pelo empregado, e a justa causa exsurge por não poder perdurar a relação empregatícia”. Para o relator, a recorrente agiu de forma reprovável quando estavam ausentes a gerente e o supervisor da loja.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0001976-94.2012.5.10.009

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