Sentença do juiz Márcio Silva Maia condena o Estado do Rio Grande do Norte a pagar valores atrasados referentes à Gratificação de Representação de Gabinete devidos a servidor público lotado na Central do Cidadão de Apodi. A quantia a ser quitada soma R$ 4.500, acrescida de correção monetária, referente ao período de janeiro a outubro de 2007.
Ação Ordinária ajuizada na comarca apodiense relata que o autor, na condição de servidor público estadual, foi designado para exercer atividades na Central do Cidadão de Apodi, desde janeiro de 2007. O Estado, porém, não efetuou, por dez meses, o pagamento mensal da Gratificação de Representação, no valor de R$ 450. Citado, o ente público apresentou contestação, na qual confirma que a verba devida foi implantada a partir do mês de novembro de 2007, sendo que, por questões orçamentárias, não implementou o pagamento das verbas retroativas.
O magistrado considerou que, ainda que o Estado do Rio Grande do Norte requeira a improcedência da ação, termina por reconhecer o direito pleiteado pelo servidor, ao afirmar que a gratificação foi implantada de fato somente em novembro de 2007, estando o pagamento referente ao período de janeiro e outubro daquele ano 2007 “a depender de disponibilidade orçamentária”.
Márcio Silva Maia constatou que o direito do autor está “fartamente provado nos autos, seja pelos documentos trazidos com a inicial, seja com os documentos trazidos com a contestação”, não sendo possível acatar a alegação estatal de que o direito constitucional do trabalhador em receber seus salários possa ser violado pela suposta dificuldade financeira do ente público.
Processo n.º 0000651-09.2010.8.20.0112