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Sinepe-DF é condenado por litigância de má-fé

A Primeira Seção Especializada do TRT 10ª Região julgou embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal (Sinepe-DF).

A Corte conheceu em parte os embargos de declaração, rejeitou a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-lhe provimento. Foi aplicado ao Sinepe-DF multa por litigância de má-fé e multa por uso de embargos manifestamente protelatórios, além de ter sido determinado que a OAB seja oficiada para fins disciplinares pertinentes.
Os desembargadores reafirmaram entendimento de que a oposição de embargos não têm efeito suspensivo e que, portanto, a decisão normativa deve ser imediatamente cumprida.
Entenda o caso
No dia 23 de outubro deste ano a Primeira Seção Especializada do TRT 10ª Região julgou dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal (Sinproep-DF) em face do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal (Sinepe-DF).
A Primeira Seção Especializada determinou, entre outros, reajuste de 12% para os professores sobre os salários de abril de 2013 e de 11% sobre os salários de abril de 2014, compensados aumentos voluntários, pelas perdas salariais e ganhos reais dos períodos anuais anteriores. Os pisos salariais subiram 20% para os professores da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e 10% para os professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Fundamental de Jovens e Adultos.
Após esse decisão, o sindicato patronal opôs embargos de declaração, pedindo modificações na sentença.
(Aline Rodriguez/RC)
Processo nº 0000268-02-2013.5.10.0000 (PJe-JT)

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