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TRT-18 mantém demissão por justa causa de garçom que fez rebelião para modificar regras da empresa

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou dispensa por justa causa de garçom que, juntamente com outros garçons, rebelou-se por discordar do sistema de sorteio de “praças” da Fábrica di Pizza (Came Alimentação Ltda – ME). A Primeira Turma entendeu que o descumprimento de regras da empresa, em flagrante rebelião para tentar se arvorar na função do empregador e dirigir o estabelecimento comercial, implica em típico ato de insubordinação e justifica a aplicação de penalidade máxima, a despedida por justa causa.

Conforme os autos, um grupo de garçons da pizzaria se reuniu com o objetivo de implantar um novo sistema de distribuição de “praças” (cada “praça” seria uma região da pizzaria em que um garçom atenderia os clientes). O método utilizado pela pizzaria era o sorteio às 17h, sendo que o garçom que não estivesse presente no momento do sorteio ficaria com a “praça” que sobrasse. Entretanto, esse grupo de garçons queria um novo sistema em que os mais antigos ficassem com as melhores “praças” em detrimento dos empregados mais novos. Após a negativa da empresa, os garçons se revoltaram e se recusaram a trabalhar naquele dia.

O garçom interpôs recurso ao segundo grau alegando que não houve prova hábil para comprovar o motivo da dispensa por justa causa e sustentou que a empresa utiliza a justa causa para se esquivar dos deveres trabalhistas. Em defesa, a empresa argumentou que o fato de um grupo de garçons ter se revoltado contra o método de sorteio e ter se recusado a trabalhar em um dia movimentado como o domingo trouxe sérios prejuízos financeiros e à imagem da empresa. No dia seguinte, cinco dos sete garçons, por se manterem irredutíveis, foram dispensados por justa causa.

O relator do processo, desembargador Eugênio Cesário, considerou inadmissível que o garçom e seus colegas, “no afã de se posicionarem melhor, tentem assumir a direção da empresa, impondo regras diversas daquelas estabelecidas no empreendimento. Regras que, realça-se, já existiam antes das suas contratações”. O magistrado também salientou que o gerente, ao ter dito que quem não concordasse com as regras poderia ir embora, estava apontando para a justa causa e demissão respectiva. “Tendo mantido a insurgência e ‘ido embora’ , a conduta do reclamante (garçom), como já dito, importou em típico ato de indisciplina ou insubordinação, já que descumpriu regra da reclamada (empresa)”.

O desembargador Eugênio Cesário concluiu que os garçons não pautaram suas condutas pelo bom senso. Para ele, o garçom e seus colegas deveriam ter conversado antes, amadurecido as ideias, incluindo até mesmo algumas pressões legítimas, porém sem descumprir as regras da casa, pois, agindo desse modo, a justa causa não seria aplicada. Assim, a Primeira Turma seguiu a sentença de primeiro grau mantendo a dispensa por justa causa, reformando a sentença, entretanto, para condenar a empresa ao pagamento em dobro de feriados laborados.

Processo: RO-0010806-84.2013.5.18.0011

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