seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TST fixa teses sobre dano moral por exigência de certidão de antecedentes criminais

Após quatro horas de deliberações, a SDI – 1 do TST aprovou três teses repetitivas sobre a seguinte questão: a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral?

As três teses aprovadas (em votação majoritária) são as seguintes:

1 – Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.

2 – A exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificadas em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de crianças, idosos e deficientes, motoristas rodoviários de carga, empregados do setor de agroindústria, de manejo de ferramentas ou trabalho perfurocortante, bancário e afins, trabalhadores que manejam substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas.

3 – A exigência de certidão de antecedentes criminais quando ausente algumas das justificativas de que trata o item dois caracteriza dano moral in re ipsa passível de indenização independentemente do candidato a emprego ter ou não sido admitido.

Tendo em vista as teses aprovadas, ficou como redator para o acórdão o ministro João Oreste Dalazen, quem as propôs (embora elas tenham sofrido ajustes por sugestões dos outros ministros). O relator, ministro Augusto Cesar, havia proposto cinco teses, das quais três foram consideradas fundamentação por alguns colegas e as outras duas rejeitadas, por preferirem a redação dada pelo ministro Dalazen.

Quanto ao mérito, votaram totalmente contrários ao dano moral os ministros Aloysio, Renato e Ives Gandra.

Aprovadas as teses, os ministros deixaram para sessão futura a decisão em relação ao caso concreto, a partir do voto que será apresentado pelo ministro Dalazen.

Processo relacionado: IRR 243000-58.2013.5.13.0023

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Facebook é condenado a indenizar usuário que teve a conta do WhatsApp banida sem aviso prévio
Família que faltou à audiência após advogada passar mal não pagará custas processuais
TJDFT concede desconto a acompanhante de passageiro com necessidade de assistência especial