Brasil, 03 de setembro de 2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de ex-empregado da Jet Design que pretendia a aplicação da pena de revelia e confissão da empresa
Por entender que perito judicial não possui relação com o direito discutido em processo trabalhista, a Segunda Turma do TST acolheu recurso de revista interposto pela União e declarou a ilegitimidade recursal de perito que buscava receber honorários peric
A regularidade na comprovação de depósito recursal, feita através da juntada de cópia com autenticação carbonada, foi reconhecida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar um recurso de revista.
Antonio Fernando Dantas Montalvão
João Eduardo Moraes de Melo
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