Brasil, 04 de fevereiro de 2012
A 9ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de indenização a consumidora que teve crédito negado por uma loja de móveis. Após a emissão do carnê, a cliente não recebeu o produto em sua casa devido à falta de concessão do crédito por parte da loja.
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve pagar indenização de R$ 30 mil à Panificadora e Confeitaria Pontes Vieira Ltda.. A decisão é da juíza Nádia Maria Frota Pereira, respondendo pela 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
O juiz em substituição na 5ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, indeferiu o pedido de um menor, deficiente auditivo, que teve bloqueado o seu cartão de passe livre
Alan Balaban
Carina Pavan
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