Brasil, 04 de fevereiro de 2012
Por maioria de votos, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização por dano moral a um guarda civil do município de São Caetano do Sul (SP) que teve a capacidade de trabalho reduzida e ficou com uma cicatriz de cerca de 20cm
Uma estagiária não conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego com a Associação dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB).
A transposição automática de servidores estaduais contratados pelo regime da CLT para o regime jurídico único (estatutário), feita por meio de emenda à Constituição do Estado, não é válida no caso de trabalhador admitido antes da Constituição da República
Alan Balaban
Carina Pavan
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