Brasil, 03 de setembro de 2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou ex-prefeito do Município mineiro de Andradas da obrigação de ressarcir a Prefeitura por causa da contratação irregular de empregado.
Se pagou um dia ou trinta dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei
Ao retornar às atividades após tratamento de reabilitação profissional, uma empregada paulista do banco Itaú foi devidamente indenizada e dispensada, porque as sequelas de acidente laboral lhe impediram de retomar as tarefas
Antonio Fernando Dantas Montalvão
João Eduardo Moraes de Melo
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