Brasil, 04 de fevereiro de 2012
A pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos
Os proprietários de embarcação marítima apelam contra sentença de 1º grau que os condenou à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, por expor a perigo embarcação, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima,
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em habeas corpus apresentado em favor de um preso acusado de tráfico de drogas
Alan Balaban
Carina Pavan
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