Brasil, 03 de setembro de 2010
É cabível e legal a capitalização mensal das cédulas de crédito rurais, conhecidas como pignoratícias ou hipotecárias, desde que a aplicação desse instrumento seja expressamente pactuado entre as partes.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o Agravo de Instrumento nº 125849/2009 interposto pela Casa de Amparo à Família, Idoso, Criança e Adolescente (Cafica) em face de sentença proferida
Não há que se falar em indenização de seguro obrigatório (Dpvat) se não resta comprovada a invalidez permanente a que se refere o artigo 3º da Lei nº 6.194/1974, bem como o seu nexo de causalidade com o acidente de trânsito noticiado.
Antonio Fernando Dantas Montalvão
João Eduardo Moraes de Melo
Receba notícias no seu email.
Desenvolvimento de Sites