Brasil, 03 de setembro de 2010
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença da Justiça de Mato Grosso do Sul que condenou um servidor público federal a cinco anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva.
A juíza Maria das Graças Morais Guedes, pediu vistas para melhor examinar o processo
\"Para descredenciar um segurado por atraso no pagamento das mensalidades e encargos, mister que seja constituído em mora, através de documento que demonstre de forma clara.
Antonio Fernando Dantas Montalvão
João Eduardo Moraes de Melo
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