Brasil, 04 de fevereiro de 2012
O desembargador Mário Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou Márcio Moraes a indenizar uma colega de faculdade em R$ 15 mil por danos morais.
Construtora terá de indenizar o proprietário de imóvel vizinho a obra em R$ 10 mil, por danos morais.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um fazendeiro de Carazinho ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a vizinho que sofreu agressões de seu cachorro Rottweiler.
Alan Balaban
Carina Pavan
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